Incrível Imagem

Perguntas Frequentes (FAQ)

Para ajudar nossos clientes a encontrar respostas rápidas e precisas, criamos uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ). Confira agora mesmo e eontre a resposta que você procura!

Existem três alternativas de embarque para deficientes físicos:  1. Se o passageiro chega à rodoviária de carro (acompanhado de motorista) com o veículo previamente autorizado, entrará pelo acesso dos ônibus na plataforma de embarque. Ali, o despachante e o motorista do ônibus auxiliarão a pessoa no embarque. Para que o veículo seja autorizado a entrar, o passageiro deverá ligar para a administração do terminal rodoviário comunicando data e horário de embarque.  2. Se a pessoa chegar por meio de transporte coletivo ou táxi, deve encaminhar-se para o balcão de informações para que possa ter acesso livre à plataforma de embarque. Há rampas de acesso ao balcão de informações em todos os terminais rodoviários.  3. Se o usuário não possuir cadeiras de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque do passageiro. Em todas as situações, a pessoa será acompanhada por funcionários da área operacional até a plataforma de embarque, facilitando seu acesso seguro e com mais conforto até o ônibus da Aviação Cidralia.

Você pode adquirir seu bilhete de passagem efetuando o pagamento através de dinheiro no ato da entrega, cartão de crédito e cartão de débito.

O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situação muito especial. Observe as orientações abaixo: • O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.   • O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade.

A multa será aplicada conforme decreto da ANTT NO VALOR DE  x% DO VALOR TOTAL DA PASSAGEM.

Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios das Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial. Dentro do território nacional, o adolescente (12 a 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado.

Até os 5 anos de idade, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus. Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos. O documento de identidade dos adultos deve ser apresentado.   As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores, normalmente localizado na própria rodoviária (consulte os serviços existentes nas rodoviárias dentro deste próprio site).   Crianças maiores de 12 anos (adolescentes) podem viajar com pai, mãe, tios avós, irmãos maiores de 21 anos, sem autorização dentro do território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança, para comprovar o grau de parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou de parente por afinidade, a mãe ou o pai deverão fazer uma autorização por escrito, juntar cópia da identidade e cópia da certidão de nascimento da criança.   Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário ou a administração.

Até os 5 anos de idade, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus. Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos. O documento de identidade dos adultos deve ser apresentado.  As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores, normalmente localizado na própria rodoviária (consulte os serviços existentes nas rodoviárias dentro deste próprio site).  Crianças maiores de 12 anos (adolescentes) podem viajar com pai, mãe, tios avós, irmãos maiores de 21 anos, sem autorização dentro do território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança, para comprovar o grau de parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou de parente por afinidade, a mãe ou o pai deverão fazer uma autorização por escrito, juntar cópia da identidade e cópia da certidão de nascimento da criança.  Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário ou a administração.

Contactos